aqui você vai ver tudo o que faz sentido, o que não faz e o que algumas pessoas pensam que fazem.acomode-se ai porque esta no ar o seu, o meu o nosso:
HIT da SEMANA:
No inicio a personagem era chata,fofoqueira,puxa-saco,uma tremenda X-9.
Porém a personagem Zezé de Avenida Brasil tornou-se mais engraçada e acabou por conquistar o público da novela.
Em um dos capitulos exibidos esta semana a personagem bombou a rede com o Hit "Quero ver tu me chamar de Amendoim".
A música que foi totalmente improviosada pela atriz na hora da cena esta fazendo o maior sucesso e caiu nas graças do público.
renda-se a esse sucesso você também!
VOTAR COM RESPONSABILIDADE:
Domingo é dia de eleição cambada.Mas até hoje continuam pipocando na internet as famosas correntes, agora via Facebook, falando sobre o voto branco ou nulo. Vamos esclarecer algumas coisas?
1 – Voto branco ou nulo tem algum efeito na eleição? Não. Pra eleger alguém só são contados os votos válidos, ou seja, os votos direcionados a alguém. Quem digita a tecla “branco” ou digita um número qualquer faz um “voto inválido”, ou seja, não serve de nada.
2 – Qual a diferença entre voto branco e nulo? Só que o voto branco é feito com a tecla “branco” e o nulo com algum número que não seja de nenhum candidato.
3 – Se mais de 50% dos eleitores votarem nulo ou branco a eleição é cancelada? Não. Uma eleição só é decidida com os votos direcionados a alguém, os “votos válidos”, ou seja, a quantidade de votos nulos e brancos não interfere em nada numa eleição.
4 – Qual a diferença entre voto nulo e voto anulado? Nulo é o voto direcionado a ninguém. Voto anulado é o voto dado a um candidato que, depois de eleito, foi considerado inelegível. Se esse candidato tiver recebido sozinho mais de 50% dos votos, aí é necessário convocar uma nova eleição – aí está a confusão que muita gente faz com o voto nulo.
5 – Voto em branco vai para o candidato que esta ganhando? Não! Voto branco não é contabilizado no resultado da eleição.
6 – Os mais espertos vão perguntar: mas Wesley, e o artigo 224 do Código Eleitoral que diz que “se a nulidade atingir mais da metade dos votos (…) o tribunal marcará dia para nova eleição”, como fica? Antes precisamos definir o que é “nulidade do voto”. Nulidade é o voto feito de forma inválida ou com fraude: fora do horário de votação, voto feito por outra pessoa que não o eleitor, e etc. Os artigos anteriores do mesmo Código Eleitoral (221 e 222) explicam o que é “nulidade” do voto. Bem diferente de voto nulo.
Pronto? Agora é só escolher direitinho seu candidato. Procure, sempre tem gente legal pra votar. É difícil, mas tem!
Nenhum comentário:
Postar um comentário